STF vai decidir se União pode cobrar contribuição de pensão de PMs e Bombeiros do DF

STF vai decidir se União pode cobrar contribuição de pensão de PMs e Bombeiros do DF

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar um tema de grande importância para os policiais e bombeiros militares do Distrito Federal: a legalidade da cobrança da contribuição de pensão militar feita pela União. A questão envolve o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1442005, que teve repercussão geral reconhecida sob o Tema 1.397, o que significa que o posicionamento adotado pelo STF será aplicado em outros processos semelhantes em todo o país.

O principal ponto da discussão é se cabe à União ou ao Governo do Distrito Federal (GDF) a responsabilidade por realizar essa cobrança. A Constituição determina que a União tem a competência para organizar, manter e dar assistência financeira à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar do DF, o que gera divergências sobre a origem e validade da contribuição.

O debate se intensificou após a promulgação da Lei Federal nº 13.954, de 2019, que aumentou a alíquota da contribuição previdenciária de todos os militares, incluindo os estaduais. No entanto, o STF já decidiu anteriormente, no julgamento do Tema 1.177, que a União não poderia definir essas alíquotas para militares dos estados, mas ressalvou que essa decisão não se aplicaria ao caso do Distrito Federal.

Em outro processo importante, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5801, a Corte reconheceu que o DF tem autonomia para legislar sobre o regime previdenciário dos seus militares, o que adiciona mais um elemento de complexidade ao tema.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, frisou a importância jurídica e social da matéria, ressaltando o impacto direto sobre os vencimentos e os descontos nos contracheques de pensionistas da segurança pública no DF. Por isso, seu voto pelo reconhecimento da repercussão geral foi seguido de forma unânime pelos demais ministros.

A data do julgamento ainda não foi definida, mas a decisão final do STF poderá gerar reflexos significativos na estrutura de arrecadação e no sistema previdenciário das forças de segurança do Distrito Federal.